Art. 2º
- O § 3º do art. 3º da Lei 10.177, de 12/01/2001 , passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 3º - (...)
(...)
§ 3º - Fica estabelecido o prazo até 31/03/2003 para o encerramento das renegociações, prorrogações e composições de dívidas amparadas em recursos dos Fundos Constitucionais, inclusive sob a forma alternativa de que trata o art. 4º desta Lei.
(...)]
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