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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1440

Artigo1440

Art. 1.440

- Se o prédio estiver hipotecado, o penhor rural poderá constituir-se independentemente da anuência do credor hipotecário, mas não lhe prejudica o direito de preferência, nem restringe a extensão da hipoteca, ao ser executada.

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CCB/1916, art. 783 (Dispositivo equivalente).