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Lei 10.321, de 11/12/2001, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 10.171, de 05/01/2001) crédito suplementar no valor global de R$ 59.714.888,00 (cinqüenta e nove milhões, setecentos e quatorze mil, oitocentos e oitenta e oito reais), em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, das Comunicações e do Meio Ambiente, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

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