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Lei 10.220, de 11/04/2001, art. 0

Artigo0

LEI 10.220, DE 11 DE ABRIL DE 2001

(D. O. 12-04-2001)

Profissão. Institui normas gerais relativas à atividade de peão de rodeio, equiparando-o a atleta profissional.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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