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Lei 10.213, de 27/03/2001, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Esta Lei estabelece normas de regulação do setor de medicamentos, com a finalidade de promover a assistência farmacêutica à população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos, a competitividade do setor e a estabilidade de preços.

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