Carregando…

Lei 9.655, de 02/06/1998, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Os subsídios dos Ministros dos Tribunais Superiores correspondem a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já