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Lei 9.654, de 02/06/1998, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01/01/1998.

Brasília, 02/06/1998; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]
Lei 12.775, de 28/12/2012, art. 22 (Acrescenta os Anexos I-A e II-A).
Lei 11.784, de 22/09/2008, art. 58 (Nova redação aos Anexos I e II).
Lei 11.358, de 19/10/2006, art. 10 (Acrescenta Anexos I e II).

STJ Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. 1. Omissão quanto a um dos óbices aventados ao conhecimento do apelo nobre da parte adversa. Desfecho uniforme dado pelo aresto embargado. Omissão. Não ocorrência. 2. Súmula 126/STJ. Não incidência. 3. Embargos de declaração rejeitados. Mais detalhes

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