Art. 1º
- O art. 8º da Lei 4.769, de 9/09/1965, é acrescido da seguinte alínea:
[Art. 8º - (...).
g) eleger um delegado e um suplente para a assembléia de eleição dos membros do Conselho Federal, de que trata a alínea a do art. 9º.]
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