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Lei 6.385, de 07/12/1976, art. 14

Artigo14

Art. 14

- A Comissão de Valores Mobiliários poderá prever, em seu orçamento, dotações de verbas às Bolsas de Valores e às Bolsas de Mercadorias e Futuros.

Lei 10.303, de 31/10/2001, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 14 - A Comissão de Valores Mobiliários poderá prever em seu orçamento, dotações de verbas às bolsas de valores, nas condições a serem aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional.]

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