Art. 81
- Esta lei revoga as Leis 1.200/50, 1.585/52, 4.027/61, Decreto-lei 9.500/46 e demais disposições em contrário e só entra em vigor após a sua regulamentação.
Brasília, em 17/08/64; 143º da Independência e 76º da República. H. Castello Branco - Ernesto de Mello Baptista - Arthur da Costa e Silva - Nelson Lavenère Wanderley - Milton Campos
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