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Lei 4.375, de 17/08/1964, art. 63

Artigo63

Art. 63

- Os convocados contarão, de acordo com o estabelecido na Legislação Militar, para efeito de aposentadoria, o tempo de serviço ativo prestado nas Forças Armadas, quando a elas incorporados.

Parágrafo único - Igualmente será computado para efeito de aposentadoria o serviço prestado pelo convocado matriculado em Órgão de Formação de Reserva na base de 1 (um) dia para período de 8 (oito) horas de instrução, desde que concluam com aproveitamento a sua formação.

STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Aluno militar. Tempo de serviço. Horas-aula. Cômputo. Recurso especial provido. Orientação contida no acórdão proferido pelo tribunal de origem que diver ge do entendimento desta corte superior. Suposta revogação do Lei 4.375/1964, art. 63, parágrafo único. Inovação recursal. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Militar. Formação. Contagem de tempo de serviço. Alegação de violação do CPC/2015, art. 535, CPC/2015, art. 1022. Inexistente. Alegação de violação da Lei 6.880/1980, art. 134, § 2º e Lei 4.375/1964, art. 63. Violação. Expressa disposição legal. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Militar. Formação. Contagem de tempo de serviço. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535 e CPC/2015, art. 1022. Inexistente. Alegação de violação da Lei 6.880/1980, art. 134, § 2º e Lei 4.375/1964, art. 63. Violação. Expressa disposição legal. Parecer do Ministério Público federal pelo provimento do recurso especial. Acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Administrativo. Agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Averbação de tempo de serviço militar para fins de aposentadoria. Aluno de órgão de formação de reserva. Expressa disposição legal acerca dos critérios de contagem. Impossibilidade de acolhimento da pretensão autoral, por expressa vedação legal. Agravo interno a que se nega provimento. Mais detalhes

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