Art. 81
- (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019).
Redação anterior (original): [Art. 81 - Quer as decisões tomadas na forma do art. 79, quer na do art. 80, serão comunicadas aos funcionários encarregados da sua execução, por intermédio do diretor membro do Conselho, a que os membros estejam hierarquicamente subordinados.]
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