Art. 80
- (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019).
Redação anterior (original): [Art. 80 - O Conselho se reunirá e diliberará com a maioria dos seus membros. Quando, porém, não se tratar de assunto urgente poderá ser remetida aos membros ausentes à sessão cópia da áta para que estes emitam opinião sobre os assuntos debatidos.
Parágrafo único - As decisões do Conselho de Defesa Sanitária Animal serão publicadas no Diário Oficial.]
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