DECRETO 24.492, DE 28 DE JUNHO DE 1934
(D. O. 28-06-1934)
(Revigorado pelo Decreto s/nº, de 12/06/1991 - DOU 15/07/1991). (Revogação tornada sem efeito pelo STF por vício de inconstitucionalidade formal - ADIn Acórdão/STF - Rel. Min. Carlos Velloso - Plenario - J. em 07/08/91 - Acórdão, DJ 27/09/1991). (Revogado pelo Decreto 99.678/1990, de 08/11/1990). Baixa instruções sobre o Decreto 20.931, de 11/01/1932, na parte relativa à venda de lentes de graus.
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Não houve.
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Decreto 20.931/1932 (Venda de óculos de grau)
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11/11/1930, Decreta:
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Decreto 20.931/1932 (Venda de óculos de grau)