Carregando…

Decreto 24.492, de 28/06/1934, art. 0

Artigo0

DECRETO 24.492, DE 28 DE JUNHO DE 1934

(D. O. 28-06-1934)

(Revigorado pelo Decreto s/nº, de 12/06/1991 - DOU 15/07/1991). (Revogação tornada sem efeito pelo STF por vício de inconstitucionalidade formal - ADIn Acórdão/STF - Rel. Min. Carlos Velloso - Plenario - J. em 07/08/91 - Acórdão, DJ 27/09/1991). (Revogado pelo Decreto 99.678/1990, de 08/11/1990). Baixa instruções sobre o Decreto 20.931, de 11/01/1932, na parte relativa à venda de lentes de graus.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 -
Decreto 20.931/1932 (Venda de óculos de grau)

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11/11/1930, Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Decreto 20.931/1932 (Venda de óculos de grau)