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Decreto 11.878, de 09/01/2024, art. 24

Artigo24

  • Aplicação
Art. 24

- Os credenciados, após convocação para assinatura do instrumento contratual ou instrumento equivalente, estarão sujeitos às sanções administrativas previstas na Lei 14.133/2021, e no edital e às demais cominações legais, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

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