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Decreto 10.559, de 03/12/2020, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O Grupo de Trabalho do Prêmio de Acessibilidade é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - um da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

III - um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; e

IV - um do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

§ 1º - Cada membro do Grupo de Trabalho do Prêmio de Acessibilidade terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º - Os membros do Grupo de Trabalho do Prêmio de Acessibilidade e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

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