Art. 1º
- Fica autorizado o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem, no período de 7 de fevereiro a 6/05/2020, para a proteção do perímetro externo da penitenciária federal em Brasília, Distrito Federal.
Parágrafo único - O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis e o raio de atuação para o emprego a que se refere o caput.
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