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Decreto 9.884, de 27/06/2019, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- A Secretaria-Executiva da Junta de Execução Orçamentária e da Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira será exercida pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento.

Decreto 11.381, de 13/01/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo. Vigência em 24/01/2023).

Redação anterior (original): [Art. 6º - A Secretaria-Executiva da Junta de Execução Orçamentária e da Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira será exercida pela Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia.]

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