- À Secretaria Especial de Assuntos Fundiários compete:
I - formular, coordenar e supervisionar as ações e diretrizes sobre:
a) políticas de colonização e reforma agrária;
b) regularização fundiária rural;
c) regularização fundiária de área decorrente de reforma agrária;
d) regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal;
e) identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos;
f) identificação, delimitação, demarcação e registro das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas; e
g) licenciamento ambiental nas terras quilombolas e indígenas, em conjunto com os órgãos competentes; e
II - supervisionar diretamente o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
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