Carregando…

Decreto 9.667, de 02/01/2019, art. 11

Artigo11

Art. 11

- À Secretaria Especial de Assuntos Fundiários compete:

I - formular, coordenar e supervisionar as ações e diretrizes sobre:

a) políticas de colonização e reforma agrária;

b) regularização fundiária rural;

c) regularização fundiária de área decorrente de reforma agrária;

d) regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal;

e) identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos;

f) identificação, delimitação, demarcação e registro das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas; e

g) licenciamento ambiental nas terras quilombolas e indígenas, em conjunto com os órgãos competentes; e

II - supervisionar diretamente o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já