DECRETO 9.204, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
(D. O. 24-11-2017)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24, caput, incisos I e VIII, da Lei 12.965, de 23/04/2014, Decreta: [[Lei 12.965/2014, art. 24.]]
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