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Decreto 8.987, de 13/02/2017, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- À Auditoria Interna compete:

I - verificar a conformidade com as normas legais de gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais;

II - acompanhar a execução física e financeira e os resultados obtidos na aplicação dos recursos;

III - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da entidade e as tomadas de contas especiais;

IV - elaborar e implementar o Plano Anual de Auditoria Interna - Paint e elaborar o Relatório Anual de Auditoria Interna - Raint, e encaminhá-los ao órgão de controle interno do Poder Executivo federal a que estiver vinculado, e

V - prestar informações aos órgãos de controle interno e externo e acompanhar as suas solicitações.

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