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Decreto 8.975, de 24/01/2017, art. 46

Artigo46

Art. 46

- Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério;

II - supervisionar e avaliar a execução dos programas e das atividades do Ministério;

III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; e

IV - supervisionar as funções de secretaria-executiva do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente e as funções de secretaria-executiva do Conselho Nacional do Meio Ambiente.

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