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Decreto 8.972, de 23/01/2017, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- São diretrizes da Proveg:

I - a promoção da adaptação à mudança do clima e a mitigação de seus efeitos;

II - a prevenção a desastres naturais;

III - a proteção dos recursos hídricos e a conservação dos solos;

IV - o incentivo à conservação e à recuperação da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos;

V - o incentivo à recuperação de Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e das Áreas de Uso Restrito; e

VI - o estímulo à recuperação de vegetação nativa com aproveitamento econômico e com benefício social.

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