Art. 2º
- A Proveg tem os seguintes objetivos:
I - articular, integrar e promover políticas, programas e ações indutoras da recuperação de florestas e demais formas de vegetação nativa; e
II - impulsionar a regularização ambiental das propriedades rurais brasileiras, nos termos da Lei 12.651, de 25/05/2012, em área total de, no mínimo, doze milhões de hectares, até 31 de dezembro de 2030.
Parágrafo único - A Proveg será implementada pelo Poder Executivo federal em regime de cooperação com os Estados, com os Municípios, com o Distrito Federal e com organizações da sociedade civil e privadas.
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Lei 12.651, de 25/05/2012 (Meio ambiente. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis 6.938, de 31/08/1981, 9.393, de 19/12/1996, e 11.428, de 22/12/2006; revoga as Leis 4.771, de 15/09/1965, e 7.754, de 14/04/1989, e a Medida Provisória 2.166-67, de 24/08/2001)