DECRETO 8.964, DE 18 DE JANEIRO DE 2017
(D. O. 19-01-2017)
(Vigência externa em 01/12/2015). Convenção internacional. França. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa referente ao Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e de Cargas, firmado em Paris, em 19/03/2014.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa referente ao Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e de Cargas foi firmado em Paris, em 19 de março de 2014;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 164, de 25/08/2015; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 20 de novembro de 2016, nos termos de seu Artigo 21; Decreta:
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