Carregando…

Decreto 8.686, de 04/03/2016, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O INPI tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:

a) Gabinete;

b) Assessoria de Assuntos Econômicos; e

c) Coordenação-Geral da Qualidade;

II - órgãos seccionais:

a) Ouvidoria;

b) Procuradoria Federal;

c) Auditoria Interna;

d) Corregedoria;

e) Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação;

f) Coordenação-Geral de Comunicação Social;

g) Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento; e

h) Diretoria de Administração; e

III - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Patentes;

b) Diretoria de Marcas;

c) Diretoria de Contratos, Indicações Geográficas e Registros;

d) Centro de Defesa da Propriedade Intelectual;

e) Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade;

f) Coordenação-Geral de Articulação e Cooperação Nacional;

g) Coordenação-Geral de Assuntos Internacionais; e

h) Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já