Carregando…

Decreto 8.686, de 04/03/2016, art. 13

Artigo13

Art. 13

- À Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento compete:

I - planejar, coordenar, dirigir, supervisionar, promover, acompanhar e avaliar a execução das atividades de gestão do sistema de planejamento e programação orçamentária;

II - coordenar o processo de planejamento estratégico;

III - manter intercâmbio com instituições e organismos públicos e privados que atuem nas áreas de planejamento, orçamento e avaliação institucional;

IV - prestar assessoramento às unidades do INPI nas atividades referentes ao planejamento estratégico e à execução orçamentária;

V - acompanhar e avaliar o desempenho das atividades do INPI; e

VI - planejar, coordenar, dirigir, supervisionar, promover e acompanhar a execução das atividades de organização e inovação institucional.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já