Carregando…

Decreto 8.663, de 03/02/2016, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- À Secretaria-Executiva compete:

I - assistir o Ministro de Estado na supervisão e na coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas;

II - auxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência do Ministério; e

III - coordenar, no âmbito do Ministério, os estudos relacionados a anteprojetos de leis, medidas provisórias, decretos e outros atos normativos.

Parágrafo único - A Secretaria-Executiva exerce, ainda, a função de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - Sisp, de Serviços Gerais - Sisg, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal, de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg e de Administração Financeira Federal, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já