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Decreto 8.642, de 19/01/2016, art. 16

Artigo16

Art. 16

- Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Vigência em 19/02/2016.

Brasília, 19/01/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - George Hilton

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