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Decreto 7.444, de 25/02/2011, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução 1.961, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 17 de dezembro de 2010, anexa a este Decreto.

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