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Decreto 7.442, de 17/02/2011, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- (Revogado, a partir de27/04/2011, pelo Decreto 7.462, de 19/04/2011).

Redação anterior: [Art. 6º - O Anexo II do Decreto 6.378/2008, passa a vigorar na forma do Anexo III deste Decreto.]

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