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Decreto 5.973, de 29/11/2006, art. 11

Artigo11

Art. 11

- À Diretoria de Ações Educacionais compete:

I - coordenar a execução do programa de alimentação escolar, priorizando os mecanismos de descentralização;

II - coordenar a execução dos programas de assistência financeira para a manutenção e a melhoria da gestão das escolas públicas;

III - coordenar a execução dos programas de livros didáticos e biblioteca, destinados aos estudantes da educação básica; e

IV - prestar apoio logístico aos programas educacionais definidos pelo Ministério da Educação, que envolvam produção, aquisição e distribuição de material escolar ou pedagógico destinado à educação básica.

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