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Decreto 5.416, de 07/04/2005, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto 88.777, de 30/09/83, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

[Art. 21 - (...)
(...)
8 - Ministério Público Federal.
(...)
§ 1º - (...)
(...)
6)órgãos policiais de segurança parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
(...)](NR)
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