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Decreto 5.344, de 14/01/2005, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, órgão judicante com jurisdição em todo o Território Nacional, vinculado ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, criado pela Lei 4.137, de 10/09/62, e transformado em autarquia pela Lei 8.884, de 11/06/94, tem como finalidade apurar e reprimir os abusos do poder econômico.

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