Art. 5º
- a progressiva universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado no regime público atende ao disposto no Plano Geral de Metas para Universalização - PGMU, aprovado pelo Decreto 2.592, de 15/05/1998.
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Decreto 2.592, de 15/05/1998 (Plano Geral de Metas para Universalização - PGMU)