Art. 1º
- Fica suspensa a execução dos Decretos-leis 8.739 e 8.740, ambos de 19/01/1946, e restabelecida a vigência dos dispositivos legais revogados ou derrogados pelos referidos decretos-leis.
Parágrafo único - Ficam de nenhum efeito os atos que tenham sido expedidos ou praticados na conformidade dos aludidos decretos-leis.
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