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Decreto-lei 200, de 25/02/1967, art. 62

Artigo62

Art. 62

- O Ministério do Exército compreende:

I - Órgãos de Direção Geral

- Alto Comando do Exército.

- Estado-Maior do Exército.

- Conselho Superior de Economia e Finanças.

II - Órgãos de Direção Setorial, organizados em base departamental (art. 24)

III - Órgãos de Assessoramento

- Gabinete do Ministro.

- Consultoria Jurídica.

- Secretaria Geral.

- Outros Conselhos e Comissões.

IV - Órgãos de Apoio

- Diretorias e outros órgãos.

V - Forças Terrestres

- Órgãos Territoriais.

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