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(DOC. VP 993.7805.7002.2126)

TST. AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RÉS POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA. E SANTA TEREZINHA AGRO PECUÁRIA LTDA-EPP . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. AGRAVOS INTERNOS DESFUNDAMENTADOS. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. NOVAÇÃO DA DÍVIDA . APROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA TRANSBRASILIANA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA EXECUTAR A CONDENAÇÃO . O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravos não conhecidos . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ SORVETERIA CREME MEL S/A. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXIGÊNCIA DO PREPARO . EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL . INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 899, § 10. DISCUSSÃO SOBRE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA 297/TST. DESERÇÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constata-se a transcendência jurídica da causa, por envolver questão nova sobre a exegese da legislação trabalhista relativamente à exigência de garantia do juízo da execução para empresas em recuperação judicial, posteriormente à vigência da Lei 13.467/17. Prevalece, todavia, nesta Corte Superior o entendimento no sentido de ser aplicável o art. 899, §10, da CLT somente no processo de conhecimento, por ainda debater-se o mérito. Desse modo, tal preceito não se aplica aos processos em fase de execução, quando já houve condenação. Não garantido o juízo, incumbe ao executado recolher o depósito recursal no valor integral da execução, sob pena de deserção . Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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