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(DOC. VP 993.5913.2064.1660)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre a limitação das progressões ao tempo de vigência do PCCS/1995, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do CLT, art. 896, § 1º-A, I e das Súmula 297/TST e Súmula 422/TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução, de R$ 30.773,47 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

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