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(DOC. VP 990.9718.9265.4712)

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL / REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DE ICMS NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. Veículo adquirido com isenção tributária à luz do Convênio ICMS 38/2012. Pretensão para que observado o prazo de 2 (dois) anos, reportado no aludido regramento, para a alienação do veículo. Segurança concedida na origem para esse fim. Insurgência da Fazenda Estadual. Impossibilidade. Direito adquirido em situação anterior, consolidada sob vigência do Convênio ICMS 38/2012. Majoração do prazo mínimo de permanência com o veículo de dois para quatro anos, desde a aquisição, consoante o Convênio ICMS 50/2018, regulamentada pelo Decreto 65.259/2020, com efeitos retroativos. Inadmissibilidade. Convênio ICMS 50/2018 que não fora ratificado pelo Estado de São Paulo, nos termos do Decreto 63.603/2018. Observância ao princípio da anterioridade, ante a majoração indireta de tributo. Exegese do verbete sumular 544, STF. Precedentes deste Tribunal. Desfecho de origem preservado. RECURSOS VOLUNTÁRIO E OFICIAL DESPROVIDOS.

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