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(DOC. VP 986.8849.7787.9829)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA DESCARACTERIZADO - VAGA DE GARAGEM . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 1.2. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido da possibilidade de penhora de vaga de garagem que possua matrícula individualizada no Registro de Imóveis, por não ser possível a ela estender a proteção de impenhorabilidade de bem de família. Precedentes. 2. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA DA PENHORA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na esteira do entendimento da Súmula 297/TST, tema não prequestionado escapa à jurisdição extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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