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(DOC. VP 974.4642.6293.6883)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. Liminar. Processo administrativo instaurado pela Câmara Municipal de Palmital em face de vereador. Pleito de suspensão do procedimento, sob alegação de irregularidades do processo, por não ter o Presidente da Comissão Processante determinado a condução coercitiva das testemunhas arroladas pelo agravante. Inadmissibilidade. Ausência de ineficácia da medida se concedida ao final do processo. Irregularidade que se porventura for reconhecida, os atos poderão ser eventualmente anulados. Inexistência de poderes da autoridade administrativa para promover a condução coercitiva de testemunhas. Requisitos legais não preenchidos. Decisão mantida. Recurso improvido.

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