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(DOC. VP 968.1820.4989.2423)

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Ação de despejo cumulada com cobrança que tramita desde 2020 - Desocupação do imóvel ocorrida, restando a discussão quanto ao débito, até então inadimplido - Sentença de procedência transitada em julgado - Exequente que tenta a satisfação de seu crédito desde setembro de 2021 - Considerando a renúncia do patrono que defendia os interesses da ré, sua intimação se deu via postal, no endereço conhecido do seu representante legal, devidamente recebida a correspondência - Expedição de ofícios para localização de bens da devedora com respostas negativas - Ausente hipótese legal para a suspensão do feito com fundamento no CPC, art. 921, III - Formalismo excessivo pode ser afastado para se buscar a solução do litígio, privilegiando-se, assim, os princípios da eficiência e efetividade do processo, assim como os princípios da celeridade e economia processual - Nova determinação de pesquisa de bens, inclusive por outras vias ainda não tentadas.

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