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(DOC. VP 952.3347.8230.2245)

TJSP. RECURSO INOMINADO. A autora é servidora pública estadual e contratou 17 (dezessete) distintos empréstimos com os réus. Pretende a limitação dos descontos ao percentual máximo de 30% de seus ganhos. Os pedidos foram julgados PARCIALMENTE PROCEDENTES para que os descontos em folha de pagamento fossem limitados ao máximo de 30% da «remuneração disponível» mensal da parte autora. Decisão que Ementa: RECURSO INOMINADO. A autora é servidora pública estadual e contratou 17 (dezessete) distintos empréstimos com os réus. Pretende a limitação dos descontos ao percentual máximo de 30% de seus ganhos. Os pedidos foram julgados PARCIALMENTE PROCEDENTES para que os descontos em folha de pagamento fossem limitados ao máximo de 30% da «remuneração disponível» mensal da parte autora. Decisão que disciplina e limita o percentual de descontos apenas com relação aos empréstimos consignados com desconto em folha de pagamento. Observância da tese firmada pelo Colendo STJ em sede de Repetitivos, relativa ao tema 1085. Não se acolhe a pretensão da autora para que também quanto aos descontos operados em conta corrente se observe a limitação. Aumento da margem consignável definida na sentença para 35% dos rendimentos líquidos da parte autora, servidora publica estadual. Não identificação de dano moral. Recurso da autora improvido. Parcial provimento dos recursos apresentados pelo Banco do Brasil e Banco Master. Sentença parcialmente reformada.

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