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(DOC. VP 952.2609.3326.4307)

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A controvérsia está circunscrita à integração da parcela Prêmio por Indicação de Produto, verba salarial, na base de cálculo das horas extras, de acordo com a convenção coletiva colacionada aos autos. O e. Tribunal Regional, a partir da interpretação da Cláusula 8º, §2º, da CCT 2011/2012 - consignou que « as verbas elencadas não excluem a integração de outras parcelas que possuam natureza salarial e que a expressão entre outras não deixa dúvida quanto ao caráter meramente exemplificativo da enumeração contida nos instrumentos normativos «. De fato, a Corte local considerou que as verbas elencadas no instrumento coletivo para efeito de integração na base de cálculo das horas extras não excluem a integração de outras parcelas que possuam natureza salarial. Considerando que a controvérsia foi dirimida com base na interpretação da norma coletiva, a admissibilidade do recurso de revista demanda a comprovação da existência de divergência jurisprudencial específica, nos termos do art. 896, «b», da CLT, por intermédio da indicação de paradigmas que sufragassem tese contrária a partir da interpretação da mesma cláusula, o que não ocorreu na hipótese. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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