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(DOC. VP 943.9377.7090.2907)

TST. I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. BURSITE E HÉRNIA DE DISCO CERVICAL. DANOS MORAIS. MONTANTE INDENIZATÓRIO. R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS). CONCAUSA. PLEITO DE MAJORAÇÃO. Observa-se possível ofensa ao CCB, art. 944. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N º 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. BURSITE E HÉRNIA DE DISCO CERVICAL. DANOS MORAIS. MONTANTE INDENIZATÓRIO. R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS). CONCAUSA. PLEITO DE MAJORAÇÃO. Ante a possível violação do CCB, art. 944, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE DOENÇA OCUPACIONAL. BURSITE E HÉRNIA DE DISCO CERVICAL. CONCAUSA. DANOS MORAIS. MONTANTE INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. 1 . O Tribunal Regional manteve o pagamento da indenização por danos morais no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), ao concluir pela existência do nexo concausal entre o ambiente de trabalho e as enfermidades no ombro e coluna da reclamante (bursite e hérnia de disco cervical) . Constaram do acórdão regional: a admissão da reclamante em 24/5/1999 e a dispensa em 8/5/2015; a alteração degenerativa das enfermidades e o nexo de concausalidade com o trabalho desenvolvido em condições antiergonômicas. 2. Esta Corte Superior tem revisado os valores arbitrados a título de reparação civil patronal apenas em caráter excepcional, como hipóteses de valores irrisórios ou exorbitantes, únicas a autorizarem a violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. Tal circunstância se verifica no caso dos autos, sobretudo em se considerando o longo período contratual (16 anos) e as condições ergonômicas inadequadas no ambiente de trabalho. Assim, considerando a extensão do dano, culpa patronal e o caráter pedagógico da sanção negativa, majora-se o quantum indenizatório dos danos morais para R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Precedente . Recurso de revista conhecido e provido .

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