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(DOC. VP 942.8838.6627.3937)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO ANTERIOR MOVIDA PELO SINDICATO DA CATEGORIA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 268 E COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 359 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional, tal como proferida, encontra-se em consonância com a Súmula 268/TST, segundo a qual «a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos» . Ressalta-se que não há no acórdão regional elementos que indiquem que a Corte local considerou interrompida a prescrição mesmo com a ausência de identidade entre os pedidos formulados na presente reclamação e na ação anterior ajuizada pelo sindicato, razão pela qual o acolhimento da tese recursal encontra óbice na Súmula 126/TST. Quanto à interrupção do prazo prescricional pelo ajuizamento de ação anterior pelo sindicato, na qualidade de substituto processual, a questão encontra-se superada nesta Corte Superior com a edição da Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1: «A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima «ad causam» . Portanto, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. A gravo não provido.

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