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(DOC. VP 919.7044.7609.5926)

TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . INTEMPESTIVIDADE . A decisão que deu provimento aos embargos de declaração da reclamante foi publicada no dia 22/2/2023 (quarta-feira), com início da contagem do prazo recursal no primeiro dia útil seguinte, 23/2/2023 (quinta-feira). Considerando o prazo de 8 dias úteis (arts. 775, caput, da CLT e 265, caput, do Regimento Interno do TST), o termo final para a interposição do presente apelo ocorreu no dia 6/3/2023 (segunda-feira). Assim, o agravo interposto apenas em 7/3/2023 (terça-feira), quando ultrapassado o prazo legal, não merece conhecimento, porque intempestivo . Agravo não conhecido .

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