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(DOC. VP 914.4529.0096.9354)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. CELG. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DO AUTOR POSTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. É fato público que a segunda ré, Celg Distribuição S/A. - CELG D, foi privatizada em 14/02/2017. 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem manteve a responsabilidade subsidiária atribuída à segunda ré, Celg Distribuição S/A. - CELG D, adotando o entendimento sedimentado no âmbito desta Corte Superior no sentido de que o processo de privatização, ainda que ocorrido no curso do contrato de prestação dos serviços, cessa com as prerrogativas próprias dos entes públicos quanto à responsabilidade subsidiária, tratadas na Súmula 331/TST, V, atraindo a aplicação do item IV da referida Súmula 331, no sentido de que « O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial ». Precedentes de sete Turmas. 3. Logo, revelando o acórdão do Tribunal Regional conformidade a jurisprudência desta Corte Superior, a pretensão recursal não se viabiliza, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.

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