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(DOC. VP 913.7117.3423.1781)

TJSP. Apelações - Ação Ordinária - Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) - Alegação de que o imóvel sobre o qual recai referido tributo possui destinação agrícola - Laudo pericial judicial - Conclusão no sentido de que a propriedade dos autores tem destinação agrícola, e o coautor Antonio José é contribuinte do ITR, com inscrição no INCRA - A Súmula 626 do E. STJ (STJ) dispõe que «a incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN» - Quanto ao laudo pericial não se conseguindo evidenciar erro nele existente, deve ser adotado pelo julgador, até por cautela, pois traz consigo a presunção de estar alheio aos interesses das partes em litígio, bem como foi produzido sob o crivo do contraditório - Ônus sucumbenciais que devem ser arcados pela parte vencida (réu) - Sentença de procedência mantida, todavia, com a inversão dos ônus sucumbenciais - Recurso do réu improvido e dos autores provido, apenas para inverter os ônus sucumbenciais.

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